O Brasil é um país com dimensões continentais.

Por isso, ter um transporte eficiente, que utilize ao máximo o potencial e a vocação de cada modo (aéreo, aquaviário, ferroviário e rodoviário), de forma integrada, é decisivo para garantir a competitividade da produção, obter o melhor custo-benefício e proporcionar confiabilidade.

Produtos de baixo valor agregado, como as commodities, por exemplo, dependem de um deslocamento eficiente para que sejam competitivos. Para se ter uma ideia, o custo do frete da forma como ocorre hoje, entre a área de produção e o porto, pode representar cerca de 50% do valor recebido pela tonelada de milho e mais de 20% do valor da soja, por exemplo.

Para cargas de alto valor agregado, o transporte realizado por mais de um modal é capaz de dar mais segurança e atender a necessidades logísticas específicas de cada produto.

A integração entre modais é essencial para todos os tipos de produtos, a fim de beneficiar produtores e consumidores. É decisiva para um país que precisa se movimentar em direção ao futuro.

Entenda a diferença:


O transporte multimodal de cargas é definido pela Lei n.º 9.611, de 19 de fevereiro de 1998, como sendo aquele que, regido por um único contrato, utiliza duas ou mais modalidades de transporte, desde a origem até o destino, e é executado sob a responsabilidade única de um Operador de Transporte Multimodal.

A intermodalidade, por sua vez, diferencia-se pela emissão individual de documento de transporte para cada modal, bem como pela divisão de responsabilidade entre os transportadores.


No dia a dia

Acompanhe uma simulação simplificada da logística multimodal na cadeia de produção do pão:

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Trabalhos
Técnicos

Acesse pesquisas e estudos desenvolvidos pela CNT para entender mais sobre a importância da integração multimodal no Brasil.

Principais
Pautas

A CNT (Confederação Nacional do Transporte) acompanha as principais iniciativas legislativas para promover um sistema de transporte mais integrado e eficiente.

Conheça alguns dos temas e projetos que tramitam no Congresso Nacional sobre os quais a instituição tem atuado.

A CNT monitora e atua para garantir a votação de uma reforma tributária que traga justiça, neutralidade e simplicidade ao sistema tributário nacional.

Conheça os dez pilares defendidos pelo setor transportador para a Reforma Tributária:

  1. Não aumento da carga tributária global e setorial

  2. Creditamento integral para os insumos de transporte

  3. Rejeição a tributos seletivos com oneração do setor de transporte

  4. Folha de salários como crédito

  5. Exoneração integral na exportação

  6. Tratamento diferenciado setorial

  7. Tratamento diferenciado no setor de infraestrutura

  8. Manutenção do serviço social e de aprendizagem setorial

  9. Necessidade de transparência quanto aos dados

  10. Prazo de transição ajustado

Acesse a íntegra do documento completo

Determina que 70% dos valores devidos anualmente como contrapartida pela outorga dos serviços e da infraestrutura de transportes aéreo, aquático e terrestre de responsabilidade da União sejam reinvestidos no desenvolvimento desses mesmos serviços em até três anos após o recebimento.

A apresentação do texto foi uma solicitação da CNT e conversa com a proposta de multimodalidade defendida pelo presidente Vander Costa.

Autor:
Senador Wellington Fagundes (PL/MT) e outros.

Casa em tramitação:
Senado Federal

Destina ao SEST SENAT as contribuições sociais de empresas de todos os modais de transporte, bem como recursos do Fundo Aeronáutico e o Fundo de Desenvolvimento do Ensino Profissional Marítimo (FDEPM), possibilitando a ampliação dos atendimentos e elevando a qualidade dos serviços prestados aos trabalhadores do transporte e suas famílias. Hoje o SEST SENAT já atende os trabalhadores dos diversos modais de transporte. Com a aprovação o PL esse atendimento poderá ser ampliado e aprimorado.

Autor:
Senador Wellington Fagundes (PL/MT).

Casa em tramitação:
Senado Federal.

Dispõe sobre: I – a exploração indireta pela União do transporte ferroviário em infraestruturas de propriedade privada entre portos brasileiros e fronteiras nacionais, que transponham os limites de Estado ou Território, ou que se conectem às ferrovias federais; II – as atividades desempenhadas pelas administrações ferroviárias privadas; III – a autorregulação ferroviária; IV – a segurança do trânsito e do transporte ferroviário.

A proposta cria um Marco Regulatório para o setor ferroviário. Contudo, é preciso o aprimoramento do texto para as atuais concessões rodoviárias não sejam prejudicadas.

Autor:
Senador José Serra (PSDB/SP)

Casa em tramitação:
Senado Federal

Institui o Programa de Estímulo ao Transporte por Cabotagem - BR do Mar e altera a Lei nº 5.474, de 18 de julho de 1968, a Lei nº 9.432, de 8 de janeiro de 1997, a Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, e a Lei nº 10.893, de 13 de julho de 2004.

A CNT defende a aplicação da multimodalidade no transporte de mercadorias dentro do território nacional. O BR do Mar poderá ampliar a capacidade da cabotagem no Brasil o que amplia a modalidade e auxilia na redução do Custo Brasil. A CNT trabalhou, ainda, pelo aprimoramento do texto durante sua tramitação na Câmara dos Deputados.

Autor:
Poder Executivo

Casa em tramitação:
Senado Federal

Dispõe que para a instalação de obra, empreendimento ou atividade potencialmente causadora de degradação do meio ambiente, será exigido Estudo Prévio de Impacto Ambiental (EIA), com ampla publicidade; regulamentando a Constituição Federal de 1988.

Transportar de forma segura, eficiente e com o menor impacto ambiental é um dos pilares do transporte defendidos pela CNT. Para tanto, é fundamental que se construa uma infraestrutura robusta que possibilite a intermodalidade para uma logística integrada e eficaz.

O excesso de burocracia gerado pela atual Política Nacional do Meio Ambiente (Lei nº 6.938/1981), inviabiliza novos projetos e impede a consolidação de um transporte mais limpo.

Os modais menos poluentes, como o ferroviário e o hidroviário, são de interesse econômico, social e ambiental para o país. Todavia, a falta de objetividade do processo de licenciamento ambiental dificulta o avanço da participação desses modais. Nesse sentido, é imprescindível garantir praticidade e transparência de informação aos processos autorizativos ambientais no intuito de simplificar o procedimento regulatório.

A modernização e unificação dos processos de licenciamento reduz os atrasos em obras e os custos dos projetos de infraestrutura.

A proposta estabelece a possibilidade de cassação do CNPJ do interceptador e vendedor de carga roubada. A falta de segurança é um dos principais problemas encontrados hoje no transporte de cargas. Mesmo com os esforços do poder público há um alto índice de roubo de cargas em todo território do país. Punir o interceptador que recebe e comercializa a carga fruto de extravio é uma solução para que diminua o interesse em cargas roubadas no país e consequentemente dos assaltos.

Autor:
Deputado Diego Andrade (PSD/MG)

Casa de Tramitação:
Câmara dos Deputados



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